ESTATUTO DO CENTRO DE APRENDIZAGEM METÓDICA E PRÁTICA “MÁRIO DOS SANTOS” (Alteração e Consolidação) CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, DURAÇÃO, SEDE E FORO Artigo 1o. O CENTRO DE APRENDIZAGEM METÓDICA E PRÁTICA “MÁRIO DOS SANTOS”, também...
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ESTATUTO DO CENTRO DE APRENDIZAGEM METÓDICA E PRÁTICA “MÁRIO DOS SANTOS” (Alteração e Consolidação) CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, DURAÇÃO, SEDE E FORO Artigo 1o. O CENTRO DE APRENDIZAGEM METÓDICA E PRÁTICA “MÁRIO DOS SANTOS”, também designado neste Estatuto pela sigla CAMP, constituído em 01 de setembro de 1971, é uma pessoa jurídica de direito privado, de natureza associação sem fins econômicos e lucrativos, apartidária, de caráter beneficente, com atuação na área de assistência social, de forma articulada com as demais políticas públicas, inscrita no CNPJ sob nº. 44.952.901/0001-59, com sede e foro no Município e Comarca de Cubatão, Estado de São Paulo, na Rua José Vicente nº. 440, Sítio Cafezal, CEP 11505-010, sendo regida pelo presente Estatuto e legislação pertinente. Artigo 2o. O CAMP terá duração por prazo indeterminado. Artigo 3º. A fim de cumprir suas finalidades, o CAMP poderá atuar em todo o território nacional, organizando-se em tantas filiais e unidades qua
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