Número 28 – dezembro/janeiro/fevereiro de 2012 – Salvador – Bahia – Brasil - ISSN 1981-888 CITAÇÃO POR E-MAIL NO PROCESSO PENAL: PROPOSTA A SER PENSADA Bernardo Montalvão Varjão de Azevedo Professor de Direito Penal e Processo penal da UCSal - Universidade...
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Número 28 – dezembro/janeiro/fevereiro de 2012 – Salvador – Bahia – Brasil - ISSN 1981-888 CITAÇÃO POR E-MAIL NO PROCESSO PENAL: PROPOSTA A SER PENSADA Bernardo Montalvão Varjão de Azevedo Professor de Direito Penal e Processo penal da UCSal - Universidade Católica do Salvador; Professor de Direito Penal da FABAC - Faculdade Baiana de Ciências; Professor de Direito Processual Penal da Escola Superior do Ministério Público da Bahia; Professor de Direito Processual Penal da Escola dos Magistrados da Bahia; Analista Previdenciário do INSS - BA, Pós-graduando em Ciências Penais pela Faculdade Jorge Amado & Curso Jus Podivm. 1. Conceito de citação ficta. Ao lado da citação pessoal, que se realiza por meio de mandado, de precatória, de rogatória, ou até mesmo por carta de ordem, há ainda a citação ficta, também chamada de citação presumida, que é feita por meio da imprensa e de afixação do edital à porta ou no átrio do edifício onde funciona o juízo. No Processo Civil, além da citação por ed
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