Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.793, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003. Mensagem de veto Altera a redação do art. 26, § 3 o , e do art. 92 da Lei n o 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as diretrizes e...
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Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.793, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003. Mensagem de veto Altera a redação do art. 26, § 3 o , e do art. 92 da Lei n o 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o O § 3 o do art. 26 da Lei n o 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26 ........................................................................... ........................................................................... § 3 o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; II – maior de trinta anos de idade; III – que estiver prestando serviço militar inic
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