Artigo 2.
º:
1.
Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2.
O homem não pode exterminar os outros animais ou explorá-los, se violar esse direito;
deve pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3.
Todo o animal tem o direito à atenção, aos...
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Artigo 2.
º:
1.
Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2.
O homem não pode exterminar os outros animais ou explorá-los, se violar esse direito;
deve pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3.
Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Artigo 3.
º:
1.
Nenhum animal deve ser mal tratado.
2.
Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e
de modo a não provocar-lhe angústia.
Artigo 4.
º:
1.
Todo o animal tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre,
aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.
Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5.
º:
1.
Todo o animal que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver
e de crescer nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2.
Toda a modificação destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercanti
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