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controlado desativado, pelo
prazo de até 180 (cento e
oitenta) dias, contados a
partir da publicação do
presente decreto ou até
que se conclua o devido e
necessário procedimento
licitatório com esse objeto, o que ocorrer primeiro.
Art 2º.
Fica autorizada a contratação
emergencial de empresa
que contenha dentre os
seus objetivos sociais, o
desempenho das atividades
relacionadas, atendendo
as necessidades pertinentes, por dispensa de licitação, nos termos do artigo 24.
IV e artigo 26 parágrafo único, da Lei Federal
nº 8.
666/93.
Parágrafo Único.
A
empresa a ser contratada
deve comprovar sua habilitação ju
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