ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
PROCESSO N° 2011.
PRU.
RGF.
03181/12
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACURU
INTERESSADO: SR(A).
ERICA DE FIGUEIREDO DER HOVANNESSIAN
NATUREZA: PROCESSO – FIM REFERENCIAL...
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ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
PROCESSO N° 2011.
PRU.
RGF.
03181/12
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACURU
INTERESSADO: SR(A).
ERICA DE FIGUEIREDO DER HOVANNESSIAN
NATUREZA: PROCESSO – FIM REFERENCIAL
OBJETO: NÃO OBSERVÂNCIA DO LIMITE ALERTA
INFORMAÇÃO N° 5257/2012
EXERCÍCIO DE 2011
Informação da 11ª Inspetoria, SIM/LRF, da Diretoria de
Fiscalização - DIRFI, do Tribunal de Contas dos
Municípios, acerca do Limite de Alerta, referente à Despesa
Total com Pessoal em relação à Receita Corrente Líquida.
Em atendimento ao disciplinamento contido no Art.
59, § 1°, inciso II da Lei de
Responsabilidade Fiscal, a seguir transcrito, informa-se que após a análise preliminar no Relatório
de Gestão Fiscal – RGF, do Poder Executivo do Município de Paracuru referente ao 2º Semestre do
exercício de 2011, o referido Poder atingiu o percentual de 48,83% da Despesa Total com Pessoal
em relação à Receita Corrente Líquida, ultrapassando o Limite de Alerta
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