CEPROD WEB
RIO DO TRABALHO E EMPREGO
RIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
F, Anexo, Ala B, 1" andar, sala 176 - CEP: 70059-900 - Brasilia/DF
e: (61) 33176174/6632/6162/6751 - Fax: (61) 33178270
MINIST
SECRE"I
Esplanada dos Ministérios, Bloc
- Fo
NOTA TÉC
NICA N.
°...
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RIO DO TRABALHO E EMPREGO
RIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
F, Anexo, Ala B, 1" andar, sala 176 - CEP: 70059-900 - Brasilia/DF
e: (61) 33176174/6632/6162/6751 - Fax: (61) 33178270
MINIST
SECRE"I
Esplanada dos Ministérios, Bloc
- Fo
NOTA TÉC
NICA N.
° 70/2013/DMSC/SIT
Número do Processo (no
Documento de Referência
Interessado: Inspeção do
aprendizagem).
TE): N/C.
Mem
orando/SRTE/BA/SEINT n.
° 001/2013.
rabalho (fiscalização dos contratos de
Aprendizagem.
Estabilidade da
empregada aprendiz gestante.
Súmula
244.
lnaplicabilidade.
Caráter especial do
contrato de aprendizagem, que tem por
objeto a formação profissional do
aprendiz, de modo que não se pode
obrigar o empregador a firmar o que
seria, na verdade, um novo contrato com
regime jurídico diverso da aprendizagem
e com objeto diverso (trabalho produtivo
ao invés de formação profissional).
1 — Considerações Iniciai s
Por intermédio do Memora
Seção de Inspeção do Trabalho
Inspeção do Trabalho solicitand
impactos da nova red
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