REGIMENTO DO FUNCIONAMENTO
DAS ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR
Definição e Natureza
Considerando a importância do desenvolvimento de Actividades de Enriquecimento Curricular no 1º ciclo
do ensino básico para o desenvolvimento das crianças e...
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REGIMENTO DO FUNCIONAMENTO
DAS ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR
Definição e Natureza
Considerando a importância do desenvolvimento de Actividades de Enriquecimento Curricular no 1º ciclo
do ensino básico para o desenvolvimento das crianças e consequentemente para o seu sucesso escolar futuro,
prevista nos princípios orientadores da organização curricular do ensino básico – Decreto-Lei nº6/2001 de
18 de Janeiro, assim como no Despacho nº 12591/2006 (2ª série) de 16 de Junho;
Considerando a urgência de adaptar os tempos de permanência das crianças na escola às necessidades das
famílias e a necessidade de garantir que esses tempos sejam pedagogicamente ricos e complementares das
aprendizagens associadas à aquisição de competências básicas;
Considerando, por último, a necessidade de adoptar procedimentos que regulem as actividades, atitudes e
comportamentos dos intervenientes nas mesmas, desde as crianças aos docentes e professores/dinamizadores
das actividades, assistentes operaci
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