CAPÍTULO VII
Instalações de gás combustível canalizado
(Gás Centralizado)
Art.
84 - As instalaçöes de Gás deveräo ser apresentadas em projeto de segurança contra
incêndios, constando no mesmo: locaçäo, planta baixa e cortes; detalhes construtivos da...
More
CAPÍTULO VII
Instalações de gás combustível canalizado
(Gás Centralizado)
Art.
84 - As instalaçöes de Gás deveräo ser apresentadas em projeto de segurança contra
incêndios, constando no mesmo: locaçäo, planta baixa e cortes; detalhes construtivos da
canalizaçäo (gambiara, rede de distribuiçäo interna primária e secundária), Abrigo dos
Medidores Central de Gás; Esquema isométrico (em escala ou cotado); Planilha de cálculo
para o dimensionamento das canalizaçöes e da Central de Gás.
Art.
85 - O Gás utilizado em aparelhos técnicos de queima, como combustível para fins
industriais ou domésticos (produçäo de energia, aquecimento, cocçäo, secagem de roupas,
iluminaçäo e outros), obedecerá ao que preceitua este capítulo.
SEÇÃO I
Tipo de Instalações
Art.
86 - As instalaçöes de Gás combustível, para as edificaçöes referidas no capítulo III, seräo
as do tipo apresentadas abaixo:
I - Instalaçäo Industrial: a que utiliza tanque de armazenamento com capaciadade a um só
consumidor e que se dest
Less