CBMSC – NSCI/94 – CAPÍTULO VII – Instalações de Gás Combustível Canalizado
26
CAPÍTULO VII
Instalações de gás combustível canalizado
(Gás Centralizado)
Art.
84 - As instalações de Gás deverão ser apresentadas em projeto de segurança contra
incêndios,...
More
CBMSC – NSCI/94 – CAPÍTULO VII – Instalações de Gás Combustível Canalizado
26
CAPÍTULO VII
Instalações de gás combustível canalizado
(Gás Centralizado)
Art.
84 - As instalações de Gás deverão ser apresentadas em projeto de segurança contra
incêndios, constando no mesmo: locação, planta baixa e cortes; detalhes construtivos da canalização
(gambiarra, rede de distribuição interna primária e secundária), Abrigo dos Medidores Central de
Gás; Esquema isométrico (em escala ou cotado); Planilha de cálculo para o dimensionamento das
canalizações e da Central de Gás.
Art.
85 – O Gás utilizado em aparelhos técnicos de queima, como combustível para fins
industriais ou domésticos (produção de energia, aquecimento, cocção, secagem de roupas,
iluminação e outros), obedecerá ao que preceitua este capítulo.
SEÇÃO I
Tipo de Instalações
Art.
86 - As instalações de Gás combustível, para as edificações referidas no capítulo III,
serão as do tipo apresentadas abaixo:
I - Instalação Industrial: a que u
Less