Capítulo IV
SujeitoS de direito
internacional Público: introdução
SUMÁRIO • 1.
Personalidade internacional – 2.
O Estado – 3.
Organizações internacionais – 4.
Santa Sé e
Estado da Cidade do Vaticano.
– 5.
O indivíduo – 6.
As organizações...
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Capítulo IV
SujeitoS de direito
internacional Público: introdução
SUMÁRIO • 1.
Personalidade internacional – 2.
O Estado – 3.
Organizações internacionais – 4.
Santa Sé e
Estado da Cidade do Vaticano.
– 5.
O indivíduo – 6.
As organizações não-governamentais (ONG’s) – 7.
As
empresas – 8.
Beligerantes, insurgentes e nações em luta pela soberania – 9.
Os blocos regionais – 10.
Quadros sinóticos – 11.
Questões – Gabarito.
1.
Personalidade internacional
O tema da personalidade internacional é objeto de polêmica na doutrina, dentro da qual se opõem dois entendimentos.
O primeiro mantém a concepção do
Direito Internacional clássico, de caráter interestatal, pela qual apenas os Estados
e as organizações internacionais seriam sujeitos de Direito Internacional.
O segundo baseia-se na evidência de que a sociedade internacional já não tem mais
nos entes estatais seus únicos atores relevantes e inclui indivíduos, empresas e
organizações não-governamentais,
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