MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.
459 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN.
RICARDO LEWANDOWSKI
IMPTE.
(S) :WAGNER DA SILVA GUIMARAES
ADV.
(A/S) :HELI LOPES DOURADO
IMPDO.
(A/S) :PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Trata-se de mandado de segurança, com...
More
MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.
459 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN.
RICARDO LEWANDOWSKI
IMPTE.
(S) :WAGNER DA SILVA GUIMARAES
ADV.
(A/S) :HELI LOPES DOURADO
IMPDO.
(A/S) :PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar,
impetrado por Wagner da Silva Guimarães contra ato supostamente
coator do Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Marco Maia
“que negou posse do impetrante no mandato de Deputado Federal pelo Partido
do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB)” (fl.
1).
Narra o impetrante, em síntese, que foi candidato a Deputado
Federal nas Eleições de 2010, ficando na segunda suplência da coligação e
na primeira suplência do Partido do Movimento Democrático Brasileiro
(PMDB).
Relata, ainda, que o Deputado Federal Thiago Peixoto, que ficou
com uma das vagas destinadas ao seu partido em virtude da votação
obtida pela Coligação “Goiás Rumo ao Futuro”, se licenciou para assumir
a Secretaria de Estado da Educação de Goiá
Less