Acções para a Sustentabilidade Florestal
REGULAMENTO
1.
ENQUADRAMENTO
De acordo com o mencionado no ponto II, alínea c), da Cláusula Segunda
(Actividades a desenvolver no Programa 2011), do Protocolo de colaboração entre o
Instituto Português da Juventude,...
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Acções para a Sustentabilidade Florestal
REGULAMENTO
1.
ENQUADRAMENTO
De acordo com o mencionado no ponto II, alínea c), da Cláusula Segunda
(Actividades a desenvolver no Programa 2011), do Protocolo de colaboração entre o
Instituto Português da Juventude, I.
P.
(IPJ), a Autoridade Florestal Nacional
(AFN) e o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.
P.
(IFAP)
apresentam-se as normas regulamentadoras para apoiar projectos que
compreendam actividades de informação, participação pública, sensibilização e
educação ambiental (não formal) de intervenção comunitária, promovidos por
entidades da sociedade civil sem fins lucrativos da área da Juventude e do
Ambiente.
2.
DESTINATÁRIOS
Podem apresentar projectos, as seguintes entidades:
a) Associações Juvenis Inscritas no Registo Nacional do Associativismo
Jovem (RNAJ) – Lei n.
º 23/2006, de 23 de Junho (Regulamentada pela
Portaria n.
º 1228/2006, de 15 de Novembro);
b) Organizações Não-Governamentais de Ambiente (ONGA) e
Equi
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