Todos os contribuintes podem, na sua declaração de IRS, fazer um donativo de 0,5% do valor do imposto liquidado.
O Estado permite que este donativo
reverta a favor de uma instituição de apoio social e humanitário.
O MDV - Movimento de Defesa da Vida,...
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Todos os contribuintes podem, na sua declaração de IRS, fazer um donativo de 0,5% do valor do imposto liquidado.
O Estado permite que este donativo
reverta a favor de uma instituição de apoio social e humanitário.
O MDV - Movimento de Defesa da Vida, enquanto Instituição Particular de
Solidariedade Social, pode ser beneficiário do seu IRS.
Para isso, basta preencher o campo 901 do quadro 9 no Anexo H (modelo 3), com o n.
º de
contribuinte do MDV (500 929 041), tal como está nas figuras em baixo (esta opção é válida para as declarações de IRS feitas em papel e para as
declarações entregues on-line).
Declaração em suporte de papel:
Declaração On-line:
Com essa indicação, estará a doar parte do seu IRS ao MDV, sem alterar em nada os seus benefícios fiscais, pois o imposto a pagar e o montante a ser
reembolsado nunca serão alterados (LEI Nº 16/2001 DE 22 DE JUNHO).
Portanto, este procedimento não implica qualquer encargo para o contribuinte.
É
o Estado que, posteriormente, transfere
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